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Gestão de Temporários

Gestão de temporários

A admissão de um trabalhador temporário pode ser feita mediante a contratação dos serviços da Novo Tempo RH. A Lei 6.019 que regulamenta a mão-de-obra temporária, revista pela Lei 13.429, em que constam os direitos e condições gerais de regulamentação da contratação temporária. Atende a necessidade de demanda transitória, sem aumentar o quadro de colaboradores e sem precarizar a mão-de-obra.

 

A Novo Tempo RH administra toda rotina burocrática de admissão, benefícios e demissão dos temporários. Realiza o registro em CTPS, pagamento de INSS, FGTS, férias e 13º proporcionais, oferece uniformes e EPIs. Os temporários têm direito também a isonomia salarial em relação aos colaboradores de mesmo cargo na empresa tomadora de serviços, bem como horas extras, adicionais, etc....

 

O contrato temporário não gera direito a: seguro-desemprego, multa de 40% sobre o saldo do FGTS na rescisão e aviso prévio (para ambas as partes, empresa e colaborador). Os investimentos pagos à empresa fornecedora da mão-de-obra geram créditos de PIS e COFINS.

 

Prazo normal do contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);

Prazo de prorrogação: mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).


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